.
.
.
.
.
.
.
Assista ao vídeo e veja como se engajar…
.
.
************************
É de suma importância o engajamento do setor empresarial mundial:
Organizações empresariais, associações e federações, entidades da sociedade civil
e governos - cidades, estados, secretarias, ministérios,
com ações que contribuam para a Agenda 2030 e para que os ODS sejam alcançados:
O setor privado desempenha um papel primordial,
seja através do alinhamento de suas atividades à agenda global de sustentabilidade
(capital humano, valorização das cadeias produtivas e dos recursos naturais),
seja pelo poder de influenciar seu público e direcionar comportamentos.
****************************
Relatório de Sustentabilidade
O GRI-Global Reporting Initiative, é uma das principais ferramentas de iniciativa voluntária que uma empresa adota para relatar e prestar contas à sociedade e às partes interessadas sobre a gestão adequada de indicadores ambientais, sociais e econômicos.
Aplicação das normas ISO 26001 e ISO 16001/ SA 8000 (gestão de responsabilidade social), ISO 14001 (gestão do meio ambiente), ISO 9001 (gestão da qualidade), ISO 45001 (segurança e saúde ocupacionais), além da adequação aos requisitos normativos e orientação para implementação de um Sistema de Gestão de Responsabilidade Social.
.
As Organizações (Industria, Comercio e Instituições diversas)
estão sujeitas a regras, leis e decretos que regulamentam
o uso de recursos ambientais (naturais ou não, renováveis ou não),
de fontes de energia limpas,
a contaminação provocada por emissões e resíduos,
a forma como elas atuam na utilização, conservação e descarte,
podendo incorrer em pagamento de tributos e multas por infrações
relacionados à:
Reciclagem
Emissão de Gases Efeito Estufa (GEE)
Agua
Reflorestamento
Energia Elétrica
Tratamento de efluentes
.
Plano de Manejo de Resíduos (obrigação das empresas desde 2010 com o lançamento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos)
Inventário de GEE (Adequação Legal para Licença Operação)
Alternativas para Compensação (Créditos para Compensação):
Emissão de Carbono e
Logística Reversa de Embalagens
A Lei Federal nº 12.305/2010, criada em 2010 prevê que os responsáveis pelo manejo dos RS são todos os atores que fazem parte do ciclo de vida - da elaboração ao consumo - de um produto
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e, também, os consumidores, possuem responsabilidade sobre os resíduos gerados.
Transforme a “obrigação” em oportunidade de gerar economia e boa imagem da sua Organização
Utilizando a ferramenta de cálculo do Programa Brasileiro GHG Protocol pode ser realizada a elaboração do inventário de GEE. Ao mensurar as emissões, é possível assumir medidas de mitigação ou compensatórias, de igual proporção, utilizando as diversas iniciativas que estão disponíveis no mercado.
Opcionaonalmente uma Organização pode realizar a Neutralização de Carbono gerados em sua atividade ou em eventos específicos (refere-se às emissões de gases de efeito estufa, que não puderam ser evitadas, devidamente quantificadas) adquirindo Créditos de Projetos Ambientais
A legislação permite ao responsável pelo produto adquirir Créditos de Reciclagem de modo a compensar a geração de embalagens que devem estar de acordo com a “Declaração de Geração”, por categoria: plásticos, vidro, metal, papel.
O valor gasto é considerado como o investimento na Economia Circular determinado pela legislação local
Soluções para o uso de Energia Limpa Renovável (Solar), Aproveitamento da Água (inclui de Água da Chuva) e Tratamento de Efluentes podem ser encontrados em “Instalações”
E-mail: atendimento@startechcomercial.com.br
.
.
.
.
.
.
.
© 2020 Your brand name